Os candidatos que participaram da prova do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE SC) no domingo, 24 de maio, já podem se programar para a próxima etapa do concurso. O gabarito preliminar foi divulgado e o prazo para interposição de recursos acontece nos dias 27 e 28 de maio. O envio de solicitações será totalmente online, via sistema da Fundação Getulio Vargas (FGV).
Cada participante precisa justificar ponto a ponto as questões que deseja contestar, seguindo as orientações da banca organizadora. Especialistas em cursinhos já identificaram possíveis inconsistências em áreas como Direito, Administração, Tecnologia da Informação, Engenharia Civil e Ciências Contábeis. Abaixo, o passo a passo para recorrer, os principais motivos para questionamento e dicas para não perder o prazo.
Como funciona o período para recursos do concurso TCE SC 2026
A FGV disponibiliza o formulário eletrônico para recursos a partir da meia-noite do dia 27 de maio, encerrando o sistema às 23h59 do dia 28. Para acessar, o candidato deve entrar na área do concurso no portal da Fundação, usar o CPF e a senha cadastrados, escolher a disciplina desejada e informar o número das questões questionadas.
No espaço destinado à justificativa, que aceita até 3.000 caracteres, é preciso detalhar o motivo do pedido de revisão para cada questão. O sistema não permite anexar arquivos, imagens ou tabelas, portanto, é fundamental transcrever trechos importantes de leis ou decisões judiciais que fundamentem o recurso.
Questões de Direito podem ter seus gabaritos questionados
Um dos principais focos de contestação está na área de Direito Penal, especialmente na questão 84. O enunciado versa sobre a prescrição para o crime de falsidade ideológica contra documento público, que tem pena máxima de cinco anos. Conforme o artigo 109, inciso III, do Código Penal, o prazo prescricional correto seria de 12 anos. Como a denúncia foi aceita em 9 de abril de 2026, a prescrição deveria ocorrer em 2038, mas o gabarito preliminar indicou 2034 como resposta correta.
No campo de Direito Tributário, a questão 81 gerou dúvidas ao afirmar que o valor penhorado deve ser dividido igualmente entre União, Estado e Município. No entanto, após a ADPF 357 do Supremo Tribunal Federal (STF), não há divisão igualitária, mas sim rateio proporcional conforme o tamanho do crédito de cada ente, conforme artigo 962 do Código Civil. Portanto, a alternativa correta seria a B, não a A.
Administração e Auditoria disputam possíveis anulações
Na área de Administração, a questão 95 apresenta conflito sobre a Reforma Tributária. Ela atribui ao Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) também a administração da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). A Emenda Constitucional 132/2023, porém, estabelece que a Receita Federal tem competência exclusiva para gerir a CBS. Essa incoerência pode causar a anulação da questão, já que nenhuma alternativa reflete o modelo constitucional vigente.
Em Auditoria Governamental, a questão 42 mistura conceitos da Lei 14.133/2021 com o modelo de Três Linhas de Defesa do Instituto de Auditores Internos (IIA). Essa mistura pode gerar interpretações divergentes, podendo alterar o gabarito ou até resultar em anulação, já que conflita com as Normas de Auditoria do INTOSAI indicadas no edital.
Outros erros identificados em Engenharia Civil e TI
Especialistas em Engenharia Civil detectaram problemas em questões que envolvem cálculo de esforços em vigas e aplicação das normas ABNT em projetos hidráulicos. Já no setor de Tecnologia da Informação, foram apontadas alternativas com terminologia desatualizada sobre governança de dados e segurança cibernética, não alinhadas ao Guia de Boas Práticas da ISO/IEC 27002.
Ainda que não haja consenso total sobre todas as falhas, os professores recomendam que os candidatos avaliem se o esforço para redigir os recursos compensa o benefício. A taxa histórica de acertos da FGV costuma ficar entre 5% e 10%, mas em concursos concorridos como o do TCE SC, um ponto pode fazer diferença na classificação final.
Vale a pena recorrer no concurso TCE SC 2026?
Quem está perto da nota de corte ou empatado em posições importantes deve considerar o recurso como uma estratégia. Além de poder melhorar a nota, essa prática ajuda a reforçar o conhecimento em legislação e jurisprudência, pontos essenciais para concursos na área de controle. Isso é relevante também para seleções futuras em outros tribunais de contas que abrirão vagas em 2026.
O EventiOZ acompanha cada passo desse processo e trará atualizações assim que a banca liberar o calendário oficial das próximas fases. Paralelamente, outros concursos importantes, como o do TJ CE 2026, seguem movimentando o cenário de seleções públicas para 2026.

